Teoria Pura do Direito

1271 palavras 6 páginas
ESTADO E DIREITO INTERNACIONAL
O que é ESTADO? O Estado é um ente fictício, jurídico, não tem como agir com suas mãos fictas. Ele (nós, cidadãos), delegamos tarefas aos agentes públicos.ESTADO é definido por:
TERRITÓRIO: espaço físico (área física + subsolo + espaço aéreo+ área marítima (nosso caso, 12 milhas náuticas -22km soberania total territorial, 200 milhas náuticas - 370km soberania sobre recursos vivos e não vivos, ampliada pelo pré-sal para 350 milhas náuticas – 648km soberania sobre exploração de recursos minerais). * final do texto.
POVO: Povo é o elemento humano do Estado, ou seja, o conjunto de pessoas que mantêm um vínculo jurídico político com o Estado, pelo qual se tornam parte integrante deste.
SOBERANIA: é a autoridade do Estado que possui autonomia para decidir quaisquer questões que envolvam seu espaço físico e seu povo frente a outros Estados. Para a política, soberania é o exercício da autoridade que reside num povo e que se exerce por intermédio dos seus órgãos constitucionais representativos.
Nosso país é um ESTADO FEDERATIVO? O Brasil é um exemplo, pois é uma federação quem tem estados membros unidos pela Constituição. Cada estado tem sua autonomia administrativa, porém não é soberano nem tem personalidade internacional.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO?
FEDERAÇÃO: Federação é o nome de um estado soberano formado por diversas entidades locais com autonomia de governo e administração. Quando essas entidades se unem através de uma constituição forma-se a federação ou o estado federal.
-2895604832350010096548323500CONFEDERAÇÃO: A Confederação é um pacto entre Estados e não mediante uma Constituição. É uma união permanente de Estados Soberanos que não perdem a autonomia do poder e têm uma assembleia constituída por representantes dos Estados que a compõe. É importante ressaltar que nessa forma de governo cada Estado permanece com sua própria soberania, o que concede à Confederação um caráter de instabilidade devido ao

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