Teoria pura do direito

2294 palavras 10 páginas
A Teoria Pura do Direito visa um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objeto, tudo quanto não se possa, rigorosamente, determinar como Direito. Ela pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Assim, tal teoria intenta evitar um sincretismo metodológico que obscurece a essência da ciência jurídica e dilui os limites que lhe são impostos pela natureza do seu objeto. A significação jurídica não pode ser percebida no ato por meio dos sentidos, tal como nos apercebemos das qualidades naturais de um objeto. É o individuo que, atuando racionalmente, põe o ato, liga a este determinado sentido que se exprime de qualquer modo e é entendido pelos outros. Esse sentido subjetivo, porém, pode coincidir com o significado objetivo que o ato tem do ponto de vista do Direito. De modo que um ato de conduta humana pode muito bem levar consigo uma auto explicação jurídica, isto é, uma declaração sobre aquilo que juridicamente significa.
O que transforma um fato num ato jurídico (licito ou ilícito) não é a sua facticidade, não é o seu ser natural (o seu ser tal como determinado pela lei da causalidade e encerrado no sistema da natureza), mas sim o sentido objetivo que está ligado a esse ato, a significação que ele possui. O sentido jurídico especifico, a sua particular significação jurídica, recebe-a o fato em questão por intermédio de uma norma, que lhe empresta a significação jurídica. A norma funciona como esquema de interpretação, ou seja, o juízo em que se enuncia que um ato de conduta humana constitui um ato jurídico (ou antijurídico) é o resultado de uma interpretação especifica, a saber, de uma determinada interpretação normativa. De maneira que o conteúdo de um acontecer fático coincide com o conteúdo de uma norma que consideramos valida. O Direito é uma ordem normativa da conduta humana, ou seja, de um sistema de normas que regulam o comportamento humano. Com o termo

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