teoria geral do estado
1. DEFINA A TEORIA DA CAUSALIDADE: CAUSA EFICIENTE; CAUSA MATERIAL; CAUSAS INSTRUMENTAIS E CAUSA FORMAL.
Causa eficiente: Revela o criador, o autor de algo, de modo que, num exemplo rudimentar, podemos dizer que a causa eficiente da mesa que tenho diante de mim é o marceneiro que a fez.
Causa material: Vêm a ser a matéria, o material com que este confeccionou a mesa (madeira, cola, pregos).
Causa instrumental: Seria o instrumento utilizado no trabalho (martelo, serrote, formão).
Causa formal: Seria a própria forma, aparência da mesa, permitindo-nos distingui-la de uma cadeira ou de outra mesas, embora todas resultantes da mesma causa eficiente, material e instrumental, faculdade inerente mesmo aos deficientes visuais.
(cap. 4, p. 23)
2. QUAIS OS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A CAUSA MATERIAL, FORMAIS E FINAIS DO ESTADO?
Elementos Materiais: São causas materiais do Estado o povo, ou elemento humano, e o território, ou base física, área material ou ideal em que o Estado faz valer seu Direito positivo.
Elementos Formais: São aquelas que identificam o Estado quanto sua forma jurídica ou constituição política, graças à qual um estado por sua constituição! – são a ordem jurídica e o poder político, exercido pelos governantes (do grego kubernetes, piloto de embarcação) que o encarnam em dado momento histórico.
Elementos Finais: Cada sociedade tem, conforme sua natureza, uma causa final específica. Assim, uma sociedade beneficente tem por causa final a prática de benemerência; outra, esportiva, tem por finalidade o aperfeiçoamento físico e o fazer de seus filiados, enquanto uma sociedade empresarial tem por objetivo o lucro, mediante a prática habitual de atos mercantis.
(cap. 4, p. 24) 3. FAÇA A DISTINÇÃO ENTRE POVO, ESTRANGEIROS E POPULAÇÃO.
Povo: É termo que pode revelar um conceito jurídico ou um