TEORIA GERAL DO ESTADO

934 palavras 4 páginas
A Teoria Geral do Estado e seu objetivo.
A questão do método

1. Introdução Antes de começarmos nosso estudo sobre Teoria Geral do Estado necessitaremos da distinção entre Direito Constitucional e Ciência Política. Aquele estuda a organização de um Estado determinado, e daí termos Direito Constitucional brasileiro, ou francês, ou italiano, etc. A Ciência Política estuda o Estado em geral, nos seus elementos permanentes, indaga-lhe a origem e a finalidade, descreve a estrutura e o funcionamento de seus órgãos.
O Direito Constitucional tem por objetivo um Estado determinado, o estudo da organização de um Estado como fato histórico, singular, concreto.
Demos à Ciência Política a designação que melhor lhe cabe de Teoria Geral do Estado e assentemos que seu objetivo é o estudo do Estado em geral, do Estado como fato social, que se repete uniformemente, quanto à natureza intrínseca, no tempo e no Espaço, é a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas e finalidade.
Comumente se denomina Política à orientação específica do Estado em determinado assunto: política econômica, política educacional, etc. Por isso, sempre que se tenha por objeto o estudo do Estado, se deve dizer Ciência Política, para eliminar confusões.

1.Teoria Geral do Estado
1.1. Conceito Os tratadistas franceses consideram a Teoria Geral do Estado ou como o complemento teórico do Direito Constitucional ou como sua parte geral. Assim Carré de Malberg, quando afirma que a Teoria Geral do Estado tem por objeto o estudo da idéia que convém fazer-se do Estado, esclarece: “Não se creia, no entanto, que a Teoria Geral do Estado seja a base inicial, o ponto de partida ou a condição preliminar do sistema do Direito Público ou do Direito Constitucional. Ao contrário, ela é - pelo menos enquanto teoria jurídica - a conseqüência, a conclusão, o coroamento do Direito Constitucional. A idéia de Estado não

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