teoria geral do estado
O tema de estudo deste trabalho (Soberania como presuposto a existência do estado) foi proposto em sala de aula pela Prof. Luciana Haider. Tem por objetivo principal dar uma maior valorização aos problemas que envolvem a criação do Estado e a soberania até os dias de hoje. Sendo que de acordo com a Constituição Federal no seu:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
1. CONCEITO DE SOBERANIA COMO PRESUPOSTO A EXISTENCIA DO ESTADO O princípio da soberania constitui atributo essencial do Estado e, portanto, acompanha-o desde o seu surgimento, como instrumento legitimador de sua consolidação frente à tutela do Papado e do Império na Europa, no plano exterior, e contra o sistema feudal, no plano interno. A ruptura desejada foi atingida apenas com a Guerra dos Trinta Anos e o Tratado de Westphalia de 1648, vedando aos senhores feudal o poder de instaurar guerras privadas e anulando o poder material do Papa.
1.1 O TERMO SOBERANIA O termo soberania teria advindo do latim super omnia ou de superanus ou ainda supremitas, o que coloquialmente pode ser entendido como o poder incontestável do Estado. Muito embora não se possa precisar a origem etimológica da palavra, supõe-se que Venha de superanus, que por sua vez teria originado o termo suserano, que seria o nome do Senhor feudal, detentor de outros feudos que lhe rendiam vassalagem ou lhe pagavam tributo. Nota-se com tudo isso que devido as grandes transformações e evoluções do Direito, Principalmente da nova complexidade do Direito Internacional, o conceito de soberania deve Ser um objeto de estudo e reflexão. Jean Badim é considerado por