teoria geral do estado
No mundo moderno, o homem, desde que nasce e durante toda a existência, faz parte, simultânea ou sucessivamente, de diversas instituições ou sociedades, formadas por indivíduos ligados pelo parentesco, por interesses materiais ou por objetivos espirituais. A primeira em importância, a sociedade natural por excelência, é a família, que o alimenta, protege e educa. Empresas comerciais, institutos científicos, sindicatos, clubes, etc. o conjunto desses grupos sociais forma a sociedade propriamente dita. Mas, ainda tomado neste sentido geral, a extensão e a compreensão do termo sociedade variam, podendo abranger os grupos sociais de uma cidade, de um país ou de todos os países, e, neste caso, é a sociedade humana, a humanidade.
Além dessas , há uma sociedade, mais vasta do que a família, menos extensa do que as diversas Igrejas e a humanidade, mas tendo sobre uma proeminência que decorre da obrigatoriedade dos laços com que envolve o indivíduo, é a sociedade política o Estado. Os grupos humanos, a que aludimos, são sociedades, porém nem todos os grupos humanos formam uma sociedade. Na acepção cientifica do termo, sociedade é “uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar uma finalidade comum”. O estado, portanto, é uma sociedade, pois se constitui essencialmente de um grupo de indivíduos unidos e organizados permanentemente para realizar um objetivo comum. E se denomina sociedade política, porque, tendo sua organização determinada por normas de Direito positivo, é hierarquizada na forma de governantes e governados e tem uma finalidade própria, o bem público. E será uma sociedade tanto mais perfeita quanto sua organização for mais adequada ao fim visado e quanto mais nítida for, na consciência dos indivíduos, a representação desse objetivo, a energia e sinceridade com que a ele se dedicarem.
Uma noção, entretanto, se faz necessária, que sirva como hipótese de trabalho, e permitia ir adiante por entre as diversas