Teoria Geral do Estado
De maneira simplificada, o Estado é uma concepção humana determinada a manter a convivência harmônica dos indivíduos e a ordem social, de maneira que os seres humanos consigam se desenvolver, proporcionando o bem estar a toda sociedade.
É um instituto político-social juridicamente projetado para desempenhar os objetivos da soberania nacional. O primeiro autor que adotou a expressão Estado, no significado próximo do atual, foi Maquiavel, em sua obra “o príncipe”.
O Estado, do mesmo modo que a própria sociedade, sempre existiu já que o homem desde que vive na terra está incluído numa organização social, munido de poder e com autoridade para definir a conduta social de todo o grupo.
Vários autores defendem que a sociedade persistiu sem o Estado no decorrer de um certo tempo, depois, por vários motivos, foi se constituindo o Estado para atender às necessidades dos grupos sociais. Já outros autores, somente considera como Estado a sociedade política compostas de certos atributos bem determinado, o que só aconteceu a partir do século XVII. Os elementos que caracterizam o Estado são: Povo ou população, o território e o governo.
Vários autores mencionam um quarto elemento peculiar do Estado, a soberania. No entanto, para outros a soberania compõe o terceiro elemento. Faremos uma breve análise sobre cada um separadamente:
Povo - É a população do Estado, concebida pela característica puramente jurídica. É o grupo humano considerado na sua composição numa ordem estatal definida; é o conjunto de indivíduos subordinados às mesmas leis, são os submissos, os cidadãos de um mesmo Estado, titular de direitos e deveres. Povo também pode ser confundido com Nação.
Nação: É um grupo de indivíduos que estão unidos pela origem comum, pelos benefícios comuns, e especialmente, por ideias e anseios comuns. É uma comunidade de consciência, ligados por um sentimento complexo, indeterminado e poderosíssimo: o patriotismo.
Território: É a base do poder