Teoria Geral do Direito Falimentar

15778 palavras 64 páginas
TEORIA GERAL DO DIREITO FALIMENTAR

FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESA.
O processo de falência é demorado, mesmo com a nova lei.
PROCESSO COMEÇA:
1ª FASE: PRÉ FALENCIAL:
1º estágio: Inicia com petição e por três fundamentos para o pedido:
I. IMPONTUALIDADE: atrasos exagerados.
II. FRUSTRAÇÃO À EXECUÇÃO: Tentou executar, mas não obteve êxito.
III. PRÁTICA DE ATOS DE FALÊNCIA: Esvaziamento da empresa, vendas de bens, etc.
2º estágio: Dar ciência a parte devedora do pedido de falência. Há defesa por parte do processado, alegações gerais, tais como: de não recebimento de mercadoria e outros. Dentro do prazo de prescrição do título. O devedor ao invés de contestar, pode efetuar o pagamento e o juiz diante do fato encerra o processo de pedido de falência. Pode, portanto, haver defesa, ou depósito do valor devido. No prazo de defesa o devedor pode ainda propor a parte que está pedindo a falência, ao juiz, a RECUPERAÇÃO judicial DA EMPRESA. Se a proposta de recuperação for aceita, suspende o pedido de falência. Se houver depósito do valor devido, o juiz denega o pedido de falência e se for feita defesa, o juiz pode ou não decretar a falência. Se houver sentença denegatória do pedido de falência, encerra o processo.

2ª FASE: FALENCIAL:
Se o pedido de falência for aceito o juiz decreta a falência. Há a sentença declaratória de falência. É o fim da fase pré falencial e tem início a fase FALENCIAL.
1º ATO DO JUIZ: Nomear administrador judicial e afastar os sócios além de lacrar o estabelecimento encerrando as atividades. O administrador verifica o que há de patrimônio para pagar os credores. O estabelecimento é lacrado, bens arrecadados, verificados os créditos, bens são avaliados. Há a apuração de impugnações a relação de credores, verificação das habilitações. Após os bens são vendidos em leilão para apuração do valor em dinheiro para pagamento dos credores, há a apuração do ativo. Enquanto não forem resolvidas todas as pendências não há pagamento. Após

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