teoria do direito
CAMILA BREDA DE SOUZA
NORMA JURÍDCA E LEI SÃO FIGURAS TEORICAS DIFERENTES Trabalho apresentado a disciplina projeto Interdisciplinar: Teoria do direito do curso de direito da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito nota Parcial do 1° bimestre.
CURITIBA
2014
O direito busca a obtenção de comportamentos humanos e a construção de instituições sociais. O direito pode se conhecido de diversas maneiras. A Sociologia jurídica da qual se aparta da Arqueologia jurídica, é um setor de estudos ligando o direito ás questões de legitimidade política e outras mais. A Filosofia do direito que busca os fundamentos do fenômeno jurídico. A Lógica jurícica ocupa-se das proposições deônticas . A Linguística jurídica junto com a jurisprudência que estuda o direito de modo específico e A Pedagogia jurídica com as técnicas de ensino e retransmissão das normas da introdução dos sistemas jurídicos.
A busca da visão global, Axiologia, a ética, a política e etc. O Jurista, o cientista do direito esta equipado de tantas categorias invariáveis . Noções universais como sujeito do direito, poder, dever, dano, o lícito, o ilícito, competência, norma, jurisdição, sanção e etc. Elas formam a síntese jurídica a partir da práxis. Os juristas, ao sistematiza-las, constroem a Gnosilogia jurídica, a teoria o do conhecimento do direito.
O direito é feito de palavras, as palavras da lei as palavras da sentença. Legisladores, juristas e juízes fazem o direito. Com a linguagem podemos expressar emoções ou provoca-las, ou buscar informações. Dentre o uso da