Teoria Constitucional 2
Centro de Ciências Jurídicas - CCJ
Teoria Constitucional
Docente: Reinaldo Pereira e Silva
Discente: Plinio Seixas Busse de Siqueira Nascimento
Sistema de freios e contrapesos ou check and balances
O sistema denominado de freios e contrapesos ou check and balances foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu na obra O Espírito das Leis, baseado nas obras Política, do filósofo Aristóteles, e Segundo Tratado do Governo Civil, de John Locke. Essa ordem serve para garantir a autonomia dos três poderes, mas sem permitir uma sobreposição de um sobre os demais, ajuda a não hierarquizar os poderes, e sim mantê-los independentes e harmônicos.
Os três poderes em questão são; Executivo, Legislativo e Judiciário. O primeiro tem como função administrar a máquina pública, o segundo as obrigações são de legislar e fiscalizar e o último tem como principal ofício julgar, aplicar a lei a um caso concreto que lhe é posto. Essas funções, no entanto, não podem ser cumpridas de modo arbitrário, cada um dos poderes fiscaliza e é fiscalizado pelos outros dois no sistema de freios e contrapesos, para assim respeitar-se princípios de nossa Constituição federal.
Um exemplo da aplicação desse sistema é o controle do Poder Legislativo exercido em relação ao Judiciário. Importante instrumento de controle do Poder Legislativo, o controle de fiscalização exercido através das Comissões Parlamentares de Inquérito, previsto no § 3º do art. 58 da CF, encontra exemplo na memória recente de nossa história, pela ação do Poder Legislativo federal na chamada CPI do Judiciário. A CPI do Judiciário (Poder Judiciário) foi criada em março de 1999, durante o governo FHC por requerimento do Senador Antônio Carlos Magalhães (Poder Legislativo), destinada à apuração de denúncias concretas da existência de irregularidades praticadas por integrantes de tribunais superiores, de tribunais regionais e de tribunais de Justiça. A