tempo do crime

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O Principio de Territorialidade prevê a aplicação da lei nacional ao fato praticado no Território do próprio Pais. Decorre ele da soberania do Estado, o que significa que tem jurisdição sobre as pessoas que se encontram em seu território.

O principio da nacionalidade cogita da aplicação da lei do pais de origem do agente, pouco importando o local onde o crime foi cometido .

Pelo principio de proteção, aplica-se a lei do Pais ao fato que atinge bem Jurídico nacional , sem nenhuma consideração a respeito do local onde foi praticado o crime ou da nacionalidade do agente.

Por está última circunstância, Difere do Principio da nacionalidade passiva.

O tempo do crime, ou seja , a ocasião, o momento , a data em que se considera praticado o delito para a aplicação da lei Penal a seu autor.

Pela teoria da atividade, considera-se como tempo do crime o momento da conduta (ação ou omissão).

Considera-se tempo do crime o momento de sua consumação . não se levando em conta a ocasião em que o agente praticou a ação.

O momento da morte da vitima , o da obtenção da vantagem indevida etc.

Por fim, a teoria mista considera como o tempo do crime tanto o momento da conduta como o do resultado. Define como Art. 4º CP.

Pela doutrina na exposição da lei, principio da atividade diante do disposto no original art. 22

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