Tchovasus

2335 palavras 10 páginas
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

DIREITO PENAL

SALVADOR – BAHIA
2013

Principio da Nacionalidade ou Personalidade

Aplica–se a lei penal no lugar do crime, independentemente da nacionalidade do bem jurídico, do agente e da vitima.

Conjuntamente com o princípio da territorialidade, adotado pelo direito brasileiro, como regra, foi estatuído o princípio da nacionalidade (princípio da personalidade) que leva em consideração a nacionalidade do agente da infração penal para regular a incidência da lei. A lei nacional acompanha o súdito onde quer que ele se encontre, mesmo no estrangeiro. Essa ultraterritorialidade se explica porque o país policia a conduta de seus nacionais, punindo-os se praticarem delitos no exterior e, por desejar protegê-lo, quando sujeito passivo de infrações penais.

Principio da Nacionalidade ativa - aplica–se a lei penal correspondente com a nacionalidade do agente. Independentemente do lugar da nacionalidade da vitima. Art. 7, II, b. (quando o nacional é autor do delito).

Principio da Nacionalidade passiva - aplica–se a lei do país do agente do crime for praticado com um co-cidadão. Independentemente do lugar do crime, art. 7, §3°, CP. (quando o crime atinge bem jurídico pertencente a outro nacional).

Esse princípio, de larga aplicação na Idade Média, atualmente, perdeu a preferência para o princípio da territorialidade, visando impedir a impunidade de um nacional que, em outro país, cometa ilícitos penais. É sabido que as legislações, em geral, negam a extradição de seu cidadão, como ocorre no Brasil que recusa, em qualquer hipótese, a entregar seu súdito. Se inexistisse o princípio da nacionalidade, o brasileiro que praticasse um crime na Colômbia e, em seguida, se refugiasse no Brasil, garantiria a não aplicação da pena, tendo em vista que nossas leis não o entregam para julgamento ou cumprimento da sanctio iuris no exterior. Este princípio se funda na relação de fidelidade

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