Tcc Habeas Corpus ausência Justa Causa
O presente trabalho tem como objetivo analisar de modo geral o cabimento do habeas corpus contra o abuso de autoridade que restringem a liberdade de locomoção dos indivíduos, nos termos da Constituição Federal de 1988, perfazendo um estudo breve sobre as questões do direito de liberdade, em especial do direito de “ir e vir” e a coação sofrida quando ausente o instituto da justa causa. Ao final, será discorrido sobre o habeas corpus e seu procedimento.
O método usado no presente trabalho é a pesquisa bibliográfica, abordando os principais autores do Direito Constitucional, além de pesquisas eletrônicas para abordar situações peculiares. Apesar de haver vedação expressa na própria Constituição, a interpretação não pode ser feita de maneira fria e literal, sem levar em consideração diversos outros fatores.
A liberdade é um direito fundamental e essencial que somente pode ser cerceado no caso de prisão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, não se permitindo prisões para averiguações ou qualquer outra espécie de procedimento que não esteja previsto em lei. No Estado de Direito, a liberdade é a regra e a prisão uma medida de exceção.
A liberdade de locomoção é o direito de ir e vir e também de ficar – jus manendi, ambulandi, eundi ultro citroque – é a primeira de todas as liberdades, sendo condição de quase todas as demais. Consiste em poder o indivíduo deslocar-se de um lugar para o outro, ou permanecer cá ou lá, segundo lhe convenha ou bem lhe pareça. Claro, essa liberdade de ir ou ficar termina onde atenta contra o bem geral.
Mas, há casos em que a liberdade de locomoção fica restringida por um tipo de coação ilegal, ou seja, quando não há justa causa que autorize a restrição. Entende-se como justa causa como aquela causa que é conforme ao direito, que se ajusta à norma legal e à regra jurídica. Nesse caso em que a liberdade é cerceada por uma coação que não se funda em motivos legais, qual a medida