Tarbalho de processo penal iii

271 palavras 2 páginas
FACULDADE

CURSO DE DIREITO

VANILZA MARIA DE SOUZA ANTONI

SANTA CRUZ DO SUL 2012

É como aceitar a volta de um processo penal inquisitório admitir que o juiz, de ofício, possa ordenar antes do início da ação penal a produção antecipada de provas, o que contrariaria nosso atual sistema de direitos e garantias previstos na Constituição Federal de 1988, a primeira fase da persecução penal é que é inquisitiva, sendo presidida, em regra, pela autoridade policial. Permitir que o juiz produza provas contra o réu viola o principio acusatório já que o ônus da prova para condenar é do Ministério Público. O juiz deve ser juiz das liberdades públicas preservando as garantias individuais, cabe a ele julgar uma questão penal, jurisdição não é acusação, não é defesa e tampouco investigação. Tal conduta acabaria por violar a um só tempo, os princípios da inércia, inerente ao sistema acusatório, visto que a ação seria iniciada por parte ilegítima, da iniciativa das partes e o princípio acusatório, o da imparcialidade do juiz tendo em vista que estaria investigando, adotando comportamento tipicamente inquisitivo, o que lhe é vedado constitucionalmente, o do contraditório, sem se mencionar o próprio princípio do Estado democrático de direito.
Como por exemplo, Guilherme de Souza Nucci [1[->0]], para quem a atuação de ofício pelo juiz "trata-se de decorrência natural dos princípios da verdade real e do impulso oficial". Não deve o magistrado, segundo o autor, "ter a preocupação de beneficiar, com isso, a acusação ou a defesa, mas única e tão-somente atingir a verdade".

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