Tabela comparativa prisão preventiva x prisão temporária
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| PRISÃO PREVENTIVA | PRISÃO TEMPORÁRIA | Previsão Legal: | art. 311 a 316 do Código de Processo Penal | lei 7.960/89 | Cabimento: | (a) Nos crimes dolosos punidos com reclusão, (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, (c) em crimes punidos com detenção se o acusado não fornecer dados para sua identificação ou (d) se o crime for cometido contra mulher (e for caracterizado como violência doméstica) e deve ter por fundamento a (i) garantia da ordem pública, (ii) da ordem econômica, (iii) a conveniência da instrução criminal, ou (iv) assegurar a aplicação da lei penal, mas somente quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. | Combinar a (I) necessidade para a investigação ou (II) quando o indicado não tiver residência fixa (ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade) com um dos (III) crimes previstos no rol do inciso III (ou seja, incisos I+III ou II+III, art. 1º da lei 7.960/89) | Momento Processual: | Qualquer momento, desde o inquérito até o trânsito em julgado (o fim do processo). | Só durante o inquérito. | Quem pode pedir:
(eles pedem, mas é o juiz que decreta) | Ministério Público, querelante e delegado. O juiz também pode decretá-la de ofício (sem que ninguém tenha pedido). | Delegado de polícia ou membro do Ministério Público. | Prazo: | Não há previsão legal de prazo. | 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.