Súmula dos Principais Impostos cobrados no Cuanza Sul

4995 palavras 20 páginas
ABRIL/2015

SÚMULA DOS PRINCIPAIS IMPOSTOS COBRADOS NAS
REPARTIÇÕES FISCAIS DA PROVÍNCIA DO CUANZA SUL

Samuel António Domingos Bemba
Mestre em Finanças – Universidade Portucalense (UPT) Porto, Portugal
Pós-Graduado em Direito do Estado na Especialidade de Constituição,
Tributário e Processo – Universidade Católica de Brasília (UCB).
Chefe de Gabinete de Estudos e Jurídico da Delegação Provincial de Finanças do Cuanza Sul - Angola.
Docente de Introdução ao Direito, Direito Comercial e Fiscalidade no Instituto
Superior Politécnico do Cuanza Sul de 2009-2014.
Telemóvel: (244) 923374041/918402020
E-mail: bembafilhodedeus@hotmail.com/ bemba.minfin@hotmail.com

ABRIL/2015

SÚMULA DOS PRINCIPAIS IMPOSTOS COBRADOS NAS
REPARTIÇÕES FISCAIS DA PROVÍNCIA DO CUANZA SUL

INTRODUÇÃO
Num Estado de Direito, a arrecadação de receitas e a realização de despesa pelo Estado não pode ser feita de forma discricionária ou arbitrária; ela pauta-se por princípios e regras jurídicas.
O conjunto de princípios e regras jurídicas que disciplinam a actividade financeira pública constitui o direito financeiro público, que é um dos ramos do direito administrativo especial.
O direito tributário é, por seu lado, um ramo do direito financeiro, composto pelo conjunto de normas jurídicas que têm por objecto os tributos. O Código Geral tributário
(CGT) define os tributos como "as prestações patrimoniais, pecuniárias ou susceptíveis de avaliação pecuniária, sem carácter de sanção, imposta pelo Estado ou outras entidades de direito público ou concessionárias de serviços públicos, com vista à satisfação das necessidades colectivas e à prossecução do interesse público"1
Ao universo de normas jurídicas relativas aos impostos (receitas coactivas unilaterais)2 damos o nome de Direito Fiscal.
O sistema tributário é, na verdade, mais amplo do que o sistema fiscal. Nos termos da lei, existem três tipos de tributos: os impostos, as taxas e as contribuições especiais.3
Quando se fala do sistema fiscal, tem-se em

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