sócios e diretores podem proteger patrimonio com holding
A constituição de holding patrimonial tem por objetivo principal o controle do patrimônio de uma ou mais pessoas físicas — que em vez de possuírem bens em seus próprios nomes, passam a possuí-los em nome da sociedade constituída.
Todos ou parte dos bens de propriedade das pessoas físicas podem ser transferidos para esta sociedade a ser constituída. Desta forma, elas serão sócias da nova empresa e detentoras da totalidade das quotas ou ações representativas do seu capital social, permanecendo, assim, no controle sobre os bens incorporados à sociedade. A holding patrimonial não prestará nenhum tipo de serviço. As missões serão a administração e participação em capitais de outras empresas, aquisição de ativo, exceto financeiros, bens móveis e valores imobiliários. Sua única função será a de administrar os bens dos sócios incorporados ao capital social da sociedade.
O procedimento de transferência dos bens dos sócios para a sociedade é bastante simples. Quando da constituição da sociedade, no contrato social, deverá ser previsto que a contribuição dos sócios para o capital social será através da incorporação de bens, os quais deverão ser devidamente qualificados, com a indicação dos valores a eles atribuídos. Em seguida, será efetuado o registro do contrato social na Junta Comercial e/ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, configurando a certidão de registro o documento hábil para efetivação da transferência da propriedade dos bens para a sociedade no registro público competente.
É importante destacar que a transferência dos imóveis para a holding, a título de integralização do capital social, não acarreta, a princípio, a