Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
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SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
OSASCO
2013
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Ariane Rodrigues
Karoline Boni
Gisele Oliveira
Felipe Alves
Prof.ª: Nancy
OSASCO
2013
INTRODUÇAO
Neste trabalho contem informações devidamente apuradas pelos integrantes do grupo na qual se destina o desenvolvimento do assunto SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO seguindo uma ordem de conceitos e conclusões.
Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
Suspensão do Contrato de Trabalho
A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando á necessidade por parte do empregado ou por solicitação de órgão legislativo superior. Quando o contrato de trabalho esta suspenso não há prestação de serviço por parte do empregado, assim como não a pagamento de salário por parte do empregador.
Normalmente, o período de suspensão não pode ultrapassar o limite de 30 dias, pois acima desse prazo ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso não existe recolhimento previdenciário, uma vez que o salário não é devido.
Exemplo de suspensão de contrato:
✓ Licença não remunerada
✓ Doença justificada
✓ Suspensão disciplinar
✓ Aposentadoria provisória
✓ Exercício do cargo público não obrigatório
Mesmo havendo a suspensão do contrato de trabalho, ficam assegurados ao empregado todos seus direitos previstos na CLT. Como por exemplo, a reserva do posto de trabalho.
A lei brasileira garante o retorno do empregado ao cargo que exercia todas as vantagens que em sua ausência tem sido atribuído à categoria que pertencia na empresa.
Interrupção do contrato do trabalho
É a suspensão temporária da obrigação