Sujeitos do Direito Internacional

1333 palavras 6 páginas
SUJEITOS DO DIRIETO INTERNACIONAL
SUJEITOS: SÃO AQUELES QUE PODEM ATUAR, CELEBRAR TRATADOS, TEM PERSONALIDADE JURÍCA, VOZ ATIVA E CAPACIDADE JURÍDICA PARA ATUAREM NO ÂMBITO INTERNACIONAL.
OS SUJEITOS TÊM DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERANTE A SOCIEDADE INTERNACIONAL. SÃO ELES QUE ELABORAM AS NORMAS E AS NORMAS SÃO DESTINADAS AO SUJEITO DO DIREITO INTERNACIONAL.
QUAIS SÃO OS SUJEITOS DO D.I.?
UMA DOUTRINA CLÁSSICA, UM TANTO CONSERVADORA ATÉ HOJE ELENCA QUE OS SUJEITOS DO D.I. SÃO SOMENTE OS ESTADOS E AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS.
PORÉM ESSA CORRENTE ESTÁ SUPERADA, MODERNAMENTE OS SUJEITOS DO D.I. SÃO:
1° OS ESTADOS SOBERANOS (SÃO SUJEITOS CLÁSSICOS – FORAM OS PRIMEIROS A SEREM ACEITOS COMO SUJEITOS DO D.I.) TEM UM PODER DE MANOBRA E ATUAÇÃO MUITO GRANDE.
Exs: ESTADOS PODEM ASSINAR UM TRATADO INTERNACIONAL, PODEM CELEBRAR CONTRATOS SOB QUALQUER MATÉRIA.
2° ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS – GANHARAM FORÇA APÓS A 2° GUERRA MUNDIAL, PRINCIPALMENTE COM A CRIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU EM 1945). A ONU FOI CRIADA PELA CARTA DA ONU DE 1945 E SURGIU APÓS A 2° GUERRA MUNDIAL. APÓS A ONU OUTRAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS FORAM CRIADAS, ENTRE ELAS OEA, PODEM SER CONSIDERADAS COMO SUJEITOS DO D.I. O PODER DE DE MANOBRA E ATUAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES SÃO MENORES QUE A DOS ESTADOS.
Exs: TAMBÉM PODEM CELEBRAR TRATADOS DE ACORDO COM A CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITOS DE TRATADO DE 1986.
TEMOS DUAS CONVENÇÕES DE VIENA: 1969 E 1986.
FOI A DE 1986 QUE POSSIBILITOU AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS CELEBRAREM TRATADOS. SOMENTE PODEM CELEBRAR TRATADOS QUE TENHAM RELAÇÕES COM SUAS FINALIDADES E NÃO QUALQUER TRATADO INTERNACIONAL COMO OS ESTADOS PODEM.
EX: ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL CRIADA PARA A DEFESA DOS ANIMAIS – SOMENTE PODEM CELEBRAR TRATADOS REFERENTE AOS ANIMAIS.
3° INDIVÍDUOS (PARTICULARES) – TEM A CAPACIDADE LIMITADA DE ATUAÇÃO. NÃO PODEM CELEBRAR TRATADOS INTERNACIONAIS. EMBORA LIMITADA A CAPACIDADE DE ATUAÇÃO DO INDIVÍDUO NO ÂMBITO INTERNACIONAL É UMA

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