Subcultura
A IDENTIDADE ESTENDIDA NA PERSONALIZAÇÃO DE AUTOMÓVEIS
Uma subcultura define-se por ser, um grupo de pessoas com características distintas de comportamentos e credos que os diferenciam de uma cultura mais ampla da qual elas fazem parte. É de conhecimento geral, diversos grupos com suas particularidades que formam uma subcultura, pode-se citar comoexemplo a subcultura gótica, rastafari, hippies, rapper, punk, emos entre outros. Atualmente, observa-se um crescente aumento no que se refere aos adeptos a personalização de automóveis, esta prática podendo ser considerada com uma nova forma de subcultura. Para muitos essa prática promove sentimentos como identificação, diferenciação, expressão e projeção de identidade. Entretanto observa-se que essefanatismo muitas vezes excede os limites. Como podemos ver na reportagem a seguir de Luiz C. (http://www.tudolink.com/competicao-e-campeonato-de-som-automotivo/).
O Barulho Do Som Automotivo
Até onde vão nossos direitos? O saber popular diz que eles vão até onde começa o do outro. Um problema comum que muita gente enfrenta é o barulho feito por carros de som, festas, que incomodam atéo mais paciente morador de uma cidade. Em áreas residenciais, a altura máxima permitida para o som é de 80 decibéis até às 22 horas. Passado esse horário, não existe tolerância, a partir do momento em que perturbar o barulho deve ser cessado, salvo os casos autorizados em que o limite é de 45 decibéis, valor que será medido através de um decibelímetro, de acordo com as normas previstas em lei.“Uma simples conversa como essa, ultrapassa esse valor”, e diz que este valor é alcançado quando a medição é feita rente à fonte poluidora, porém existe um parâmetro correto a ser seguido. “É preciso ter cuidado, o sujeito precisa saber operar bem um aparelho desses, pois as punições são severas.
Punições - Após detectadas as infrações a Policia Militar procura fazer umtrabalho de orientação e deixa uma advertência ao infrator. Em caso de reincidência é aplicada a multa. “Acontece, às vezes, da gente ir falar com o cidadão, e ele dizer que não vai abaixar o volume do som, ser ignorante, nesses casos, a multa é aplicada de imediato, sem advertência”:“Suponhamos que seu vizinho tenha um som, e ele a usado nas horas em que estão bebendo tarde da noite.
Nesse casoo lesado solicita a Policia Militar e os mesmos vão realizar a medição em flagrante, depois a gente bate na porta do cidadão e explica tudo que está acontecendo, expondo alternativas para a questão” .
1. ATUAÇÃO DO DIRETO
Existem diversas leis federais que permitiriam acabar com o abuso sonoro, mas infelizmente falta perceber um interessereal das autoridades competentes em aplicá-las. Na verdade, as leis municipais não são necessárias, pois a legislação federal é clara e suficiente:
Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP:
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômodaou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Ou seja, um decreto-lei de 1941 proíbe claramente o uso abusivo de som, prevendo como pena a prisão simples dequinze dias a três meses ou multa. Portanto, é incompreensível que o cidadão não seja amparado pela polícia quando é incomodado por algum vizinho. Diante disso, seria obrigação de todas as delegacias de polícia receber queixas e punir devidamente os infratores, mas raramente isso acontece, seja por desinformação ou descaso dos policiais responsáveis. Se existe uma lei federal, não há motivo para a...
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