STJ Invers O Do Nus Da Prova
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 206.748 - SP (2012/0150767-5)
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADOS
: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
: VICENTE DA SILVA RODRIGUES E OUTROS
: ANDRESA BATISTA SANTOS E OUTRO(S)
GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
AGRAVADO
: COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO CESP
ADVOGADO
: IGNALDO MACHADO VICTOR JÚNIOR E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. DIREITO CIVIL E DIREITO AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE USINA
HIDRELÉTRICA. REDUÇÃO DA PRODUÇÃO PESQUEIRA. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO
CABIMENTO. DISSÍDIO NOTÓRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO
INCONTESTE. NEXO CAUSAL. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. CABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Não há falar, na espécie, no óbice contido na Súmula nº 7/STJ, haja vista que os fatos já restaram delimitados nas instâncias ordinárias, devendo ser revista nesta instância somente a interpretação dada ao direito para a resolução da controvérsia. Precedentes.
2. Tratando-se de dissídio notório, admite-se, excepcionalmente, a mitigação dos requisitos exigidos para a interposição do recurso pela alínea "c" "quando os elementos contidos no recurso são suficientes para se concluir que os julgados confrontados conferiram tratamento jurídico distinto à similar situação fática " (AgRg nos EAg
1.328.641/RJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe 14/10/11).
3. A Lei nº 6.938/81 adotou a sistemática da responsabilidade objetiva, que foi integralmente recepcionada pela ordem jurídica atual, de sorte que é irrelevante, na espécie, a discussão da conduta do agente (culpa ou dolo) para atribuição do dever de reparação do dano causado, que, no caso, é inconteste.
4. O princípio da precaução, aplicável à hipótese, pressupõe a inversão do ônus probatório, transferindo para a concessionária o encargo de provar que sua conduta não ensejou riscos para o meio ambiente e, por consequência, aos pescadores da região.
5. Agravo regimental provido para, conhecendo do agravo, dar provimento