ST 122014

2353 palavras 10 páginas
DOU de 6.4.2011

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , e na Resolução Camex nº 9, de 14 de março de 2011, declara:
Art. 1º Ficam criados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , os códigos de classificação constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 2º Fica suprimido da Tipi o código 3925.90.00.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2011.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA (%)
3925.90
- Outros 3925.90.10
De poliestireno expandido (EPS)
5
3925.90.90
Outros
5 ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________________________________________________________________________________
EMENTA : ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AS MERCADORIAS CLASSIFICADAS NO NCM 3925.90.90 SE SUBMETEM AO REGIME, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NOS ARTS. 227 A 229 DO ANEXO 3 E SEÇÃO XLIX DO ANEXO 1 DO RICMS/SC.
Disponibilizado na página da SEF em 21.12.11 01 - DA CONSULTA O consulente, devidamente identificado nos autos deste processo, tem por atividade o comércio atacadista de ferragens e ferramentas, segundo informações constantes no cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
Vem à esta Comissão para questionar se as mercadorias classificadas na posição NCM/SH 3925.90.90, estão sujeitas ao regime de substituição tributária

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