srfdfd

1123 palavras 5 páginas
CONTRATO PARTICULAR
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL

Pelo presente instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel celebrado aos .22 de fevereiro de 2014, nesta cidade de Igaratá, Estado de SP, as partes adiante nomeadas e qualificadas, a saber.

De um lado Alisson Oliveira de Araújo, brasileiro, casado, aposentado, portador da CI nº 30105078, SSP/SP e do CPF nº 199.940.058-55, residente e domiciliado Rua Benedito Fernandes de Oliveira, 110- Centro – Igaratá-SP- CEP 12.350-000, juntamente com sua esposa, Sra. Laudeci de Souza Oliveira, brasileira, casada, aposentada, portadora da CI nº 30787536 SSP/SP e do CPF nº 283.567.268-08, residente no mesmo domicilio, aqui denominados simplesmente PROMITENTE VENDEDOR, e de outro lado, Eduardo Rodrigues, brasileiro, casado em comunhão parcial de bens, Serralheiro, portador da CI nº 30.420.460-2 SSP/SP e do CPF nº 258.410.428-82, e Sra. Elisabete Ávila Rodrigues Silva, portadora da CI nº 33.493.054-6 - SSP/SP, e do CPF/MF 293.811.398-65, residentes e domiciliados na Rua Vicente Lopes da Costa, 96- Jardim São Vicente- Itupeva -SP., doravante denominado simplesmente PROMITENTE COMPRADOR, têm entre si, justo e contratado a promessa de Compra e Venda do imóvel descrito na cláusula Primeira a seguir, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PROPRIEDADE E DO IMÓVEL.

1. - O primeiro nomeado, designado PROMITENTE VENDEDOR, é senhor e legítimo possuidor, a justo título e boa fé, da propriedade, do domínio e de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades sobre o imóvel, com a área presumível de 1.339 (Hum mil trezentos e trinta e nove metros) formadas; objeto da matrícula n° 33.431, data de 08 de abril de 1.999, identificação nominal “Pedra Bonita – Gleba 2.” do Cartório do 1° Oficio do Registro de Imóveis de Igaratá.

CLÁUSULA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. - O preço total do imóvel ora

Relacionados