Sr.Maiko

1939 palavras 8 páginas
NR- 05
Comissão interna de prevenção de acidentes
Introdução
A CIPA é o órgão de assessoramento interno que existe nas empresas públicas, privadas, órgãos da administração direta ou indireta (Municipais, Estaduais e federais), cooperativas de trabalhadores, sindicatos de classes, instituições beneficentes, instituições educacionais, comercias e industriais em geral que possuam trabalhadores regidos pela CLT, ficam obrigadas a implantar suas CIPA’s.
No dia 26 de novembro de 1953, através da Port. 155 é criada ou oficializada a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

Composição
A CIPA é composta de:
- Representantes do empregador ou empresa (Escolhidos por ele)
- Representantes dos trabalhadores (Eleitos em escrutínio secreto)
Obs.
Se houver empate de votes, vencerá quem tiver mais tempo na empresa.
E o segundo critério de desempate é que for mais velho.

A Implantação
A implantação de uma CIPA em uma empresa é feita através de 6 passos:
- 1ª Passo -> Edital de convocação de inscrição
Este edital é o primeiro documento a ser anunciado para que todos os trabalhadores possam ter ciência da implantação da CIPA.
Informar também através de comunicado oficial ao sindicato representativo da classe e principalmente a SRTE (superintendência regional do trabalho e empresa).
Esse documento deverá ficar afixado em todos os quadros de aviso da empresa por um período máximo de 15 dias para que os trabalhadores possam decidir se vão se candidatar ou não.
- 2ª passo -> Edital de comunicação de eleição.
Este documento é fixado também nos quadros de aviso, após dar o prazo do 1ª passo e ficara até a data da eleição.
*informar a todos, a data, horário e local da realização da eleição da CIPA, Bem como a relação dos candidatos para essa eleição (OBS. O tempo máximo do 2ª passo para o 3ª passo é de 30 dias.)

-3ª passo -> Ata de eleição da CIPA
Será realizada a eleição da CIPA, onde serão relacionados os candidatos

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