Solução
Maio de 2014 – Edição Extraordinária
MP 627/13 CONVERTIDA NA LEI 12.973/14
FIM DO RTT, ÁGIO E OUTROS PONTOS RELEVANTES
Foi publicada em 13.5.2014 a Lei no 12.973 (“Lei 12.973/14”), resultante da conversão da Medida Provisória no 627 de 11.11.2013 (“MP 627/13”).
Em síntese, a Lei 12.973/14 tem como objetivo principal encerrar o chamado
Regime Transitório de Tributação (“RTT”) e regulamentar de forma permanente os efeitos fiscais decorrentes da introdução das novas regras contábeis
(International Financial Reporting Standards “IFRS”) no País.
Nesse contexto, a Lei 12.973/14 traz uma série de regras que deverão ser observadas pelas pessoas jurídicas, que incluem desde novas obrigações acessórias para controle e supervisão pelas autoridades fiscais até a regulamentação de outros pontos relevantes, que serão comentados em maiores detalhes a seguir:
(a)
Adoção Inicial do Novo Regime;
(b)
Tratamento Tributário de Dividendos, Juros sobre o Capital Próprio
(“JCP”) e aplicação do Método de Equivalência Patrimonial (“MEP”);
(c)
Amortização Fiscal de Ágio (Goodwill e Mais-Valia);
(d)
Contribuições ao PIS e à COFINS;
(e)
Ações Preferenciais, Remuneração com Ações e Outros Pontos
Relevantes.
A Adoção Inicial do Novo Regime
As novas regras trazidas pela Lei 12.973/14 entram em vigor a partir de
1.1.2015, exceto para os contribuintes que optarem por aplicá-las já a partir de
1.1.2014. A opção pelos efeitos em 2014 será irretratável e acarretará a observância de todas as alterações trazidas pelos artigos 1º, 2º e do artigo 4º ao 70 da Lei 12.973/14. A Receita Federal do Brasil deverá ainda definir a forma, o prazo e as condições para esta opção.
A Lei 12.973/14 estabeleceu ainda que a adesão ao novo regime tributário (em
1.1.2014 para os optantes e em 1.1.2015 para os não optantes) implicará a conciliação dos valores contábeis dos ativos e dos passivos existentes na contabilidade dos contribuintes. Havendo diferença positiva