Sociologia juridica ( cnj )
Conselho Nacional de Justiça
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO 0006866-39.2009.2.00.0000 Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal Requerido: Conselho Nacional de Justiça
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ENTIDADES PRIVADAS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM. UTILIZAÇÃO DA DENOMINAÇÃO “TRIBUNAL”, POR DITAS ENTIDADES E DE “JUIZ” PARA SEUS MEMBROS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO COMPETENTE E MINUCIOSA EM RELAÇÃO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO NO BRASIL E MERCOSUL E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DO BRASIL E PAÍSES DO MERCOSUL. USO INDEVIDO DAS ARMAS DA REPÚBLICA CARACTERIZADO EM RELAÇÃO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL DE PEQUENAS CAUSAS DO BRASIL. EXPEDIÇÃO DE CARTEIRAS FUNCIONAIS E DOCUMENTOS COMO SE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO FOSSEM. ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DOS ILÍCITOS PRATICADOS. A expedição de carteiras funcionais e documentos, por parte de entidades privadas de mediação e conciliação,
https://ecnj.cnj.jus.br/download.php?num_protocolo=100012694411028&seq_documento=1
25/3/2010
Page 2 of 9
em que estas se auto intitulam como “Tribunal”, utilizando as Armas da República e a denominação “Juiz” para seus membros, se reveste de manifesta ilegalidade, em especial quando constatado que tais entidades agem como se órgão do Poder Judiciário fosse, com nítida intenção de iludir a boa-fé de terceiros. Determinação no sentido de se encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para apuração dos ilícitos praticados e a punição de seus responsáveis.
Tratam os presentes autos de Pedidos de Providências apresentados pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu Conselho Federal, e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, através da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (Processo n° 0007206-80.2009.2.00.0000). No expediente encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Processo n° 0006866-39.2009.00.0000 – REQ1), é noticiado o recebimento,