SOCIOLOGIA GERAL E JUR DICA
Sociologia: deriva do latim (sociu-) e do grego (logos).
Com base na origem etimológica da palavra, poder-se-ia dizer que a sociologia é o estudo das bases da pertença social ou que é a análise da estrutura das relações sociais, constituídas por sua vez pela interação social.
Jurídico: deriva daquela palavra usada pelos romanos para designar o fenômeno do direito: jus, que significava, em latim, direito.
DIREITO NATURAL: é o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema
DIREITO POSITIVO: é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época
DIREITO OBJETIVO (DIREITO POSITIVO): conjunto de regras (leis, regulamentos, costumes) que preside á nossa vida em sociedade. As normas vivem e sobrevivem fora e independentes das pessoas.
É norma de agir (norma agendi)
DIREITO SUBJETIVO: o direito subjetivo de cada pessoa (física ou jurídica), como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação.
É a faculdade de agir (facultas agendi)
Ø A Gênese do Direito e sua função Social.
- Escola Jusnaturalista;
Filósofos gregos: Sócrates, Platão, Aristóteles.
Princípios do Direito: Superiores; Imutáveis; Uniformes; Eternos; Estáveis.
Origem: Divina
Da república - É considerada como a obra fundamental de Cícero (106-46 a.C.).
“lei única e eterna, imutável, ela será para todas as nações e para todos os tempos...”
Obra Antígona – Autor: Sófocles
Conflito entre tradição e lei, entre lei natural e lei dos homens, além de tratar das relações entre poder e o direito, o poder e a família, o direito positivo e as leis positivas.
“... Lei divina, universal, que transcende o poder de um soberano”
- Escola Teológica;
Líderes político-religiosos: Moisés, Hamurabi, Manu, Sólon.
Código de Hamurabi (1700 a.c)
- lei de talião (olho por olho, dente por dente), - falso testemunho, - roubo e receptação, - estupro, - família, - escravos.
Princípios do Direito: Eternos; Imutáveis;