Sociedades Brasileiras
É a sociedade registrada para explorar atividades se empresa (produção, circulação de bens e serviços)
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. .
SOCIEDADE LIMITADA
Na sociedade limitada a responsabilidades de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social, a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, se o contrato permitir administradores não sócios, a designação dependera de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, apos a integralização.
SOCIEDADE ANÔNIMA Na sociedade anônima ou campanha o capital dividiu-se em ações obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever e adquirira sociedade anônima rege-se por lei especial , aplicando-lhe , nos casos omissos as disposições do Código Civil .
SOCIEDADE SIMPLES
É constituída para a exploração de atividade de prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual: advogados, médicos, dentistas, contadores, engenheiros etc. A sociedade simples podem ser estabelecidas segundo os mesmo tipos que as sociedades empresárias:
SOCIEDADE LIMITADA Sociedade em nome coletivo sociedade em comandita simples.
SOCIEDADE COOPERATIVA
A sociedade cooperativa rege-se pelo NCC e por legislação especial, são caracterizadas por: Variabilidade ou dispensa do capital social concurso de sócios em números mínimo necessário a compor a administração da sociedade.
SOCIEDADE POR AÇÕES
Subdividem-se em dois tipos societários: sociedade anônima s sociedade em comandita por ações. Com este ultimo tipo de societário encontrasse em extinção, será dada