SOCIEDADE EM NOME COLETIVO

1281 palavras 6 páginas
1. INTRODUÇÃO
Desde a Idade Média existe a sociedade em nome coletivo. Originou-se no meio familiar onde as pessoas se reuniam em sociedade para realizarem suas atividades comerciais. Nesta associação todos eram responsáveis pelas dívidas da sociedade.
Com a legislação específica, o legislador preocupou-se em impor a condição de que somente pessoas físicas podem fazer parte do rol de sócios de tal sociedade.
Observando os artigos 1039 a 1044 do Código Civil foi possível construir o trabalho salientando a origem dessa sociedade, sua estrutura e formação.
2. SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
A Lei nº 10.406/02 do Código Civil trata da sociedade em nome coletivo. O Artigo 1.039, caput: Somente as pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. De acordo com o princípio da veracidade em relação ao nome empresarial, os sobrenomes que constam na firma devem realmente pertencer aos sócios. Na sociedade em nome coletivo pode ser exercida atividade econômica, comercial e civil e todos os sócios são pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não, e responsáveis solidários pelas obrigações sociais. Este tipo de sociedade não admite pessoas jurídicas. Cada sócio tem a obrigação de integralizar cada qual a sua quota, além de ter a responsabilidade de responderem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, mas de forma subsidiária (benefício de ordem, arts. 1.024 CC, 591 e 596, CPC). Responsabilidade solidária significa que quando o passivo de uma sociedade for maior que seu ativo, depois de excutidos (executados, penhorados) todo o seu patrimônio, respondem os sócios pelo pagamento da parte da dívida que está em aberto. Responsabilidade ilimitada significa que quando tiverem que ser executados os bens da sociedade e estes não forem suficientes para o pagamento da dívida, serão executados, posteriormente, os bens da pessoa física de cada sócio (exceto os

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