sobre empresas
Micro Empresa
Uma empresa é considerada uma microempresa quando seu faturamento é de R$ 240 mil anualmente. Pelo Sebrae essa definição refere-se aquelas com até 9 funcionários, para comércio e serviços, e até 19 funcionários, no setor de construção e industrial.
A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas é uma dessas iniciativas. Outro programa que auxilia as microempresas é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que reduz os valores cobrados no Imposto de Renda, INSS, ICMS, COFINS, PIS e IPI. O Brasil é um dos países onde mais negócios novos são abertos, mas possui um grande índice de falências.
Empresa de Pequeno Porte Porte da Empresa
Faturamento Bruto Anual
Estatuto
Simples Federal
Empresa de Pequeno porte
De R$ 244.000,01 até R$ 1.200.000,00
De R$ 120.000,01 até 1.200.000,00
Fonte: Lei 10.406/02 e Lei Complementar 128/08
Lei Federal n°. 9317/96, alterada pela Lei 9732/98.
Indústria:
Micro: com até 19 empregados
Pequena: de 20 a 99 empregados
Média: 100 a 499 empregados
Grande: mais de 500 empregados
Comércio e Serviços
Micro: até 9 empregados
Pequena: de 10 a 49 empregados
Média: de 50 a 99 empregados
Grande: mais de 100 empregados
Empresa de Médio Porte
Empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
Empresa de Grande Porte
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). |lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007.
Classificação Receita operacional bruta anual
Microempresa menor ou igual a R$ 2,4