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O estado de sítio é declarado pelo Presidente da República, depois de ouvir o parecer do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, solicitando a este último uma autorização para instaurar tal regime. Isto pode acontecer no caso de agressão confirmada ou iminente por forças estrangeiras, ou no caso de grave ameaça ou distúrbio da ordem estabelecida pela Constituição.

Quando o estado de sítio está em vigor, o poder legislativo e judiciário passam para o poder executivo, como uma forma de proteger a ordem pública. Assim, o Estado fica com a capacidade de reduzir algumas liberdades dos seus cidadãos. Algumas das restrições podem ser: suspensão do direito de liberdade de reunião, alguns indivíduos podem ser obrigados a permanecer em um lugar determinado, bens podem ser requisitados, intervenção em empresas de serviço público. No entanto, o Governo não pode interferir no direito à vida, à integridade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, à liberade de religião, etc.

O estado de sítio não pode durar mais de 30 dias, no entanto, no caso de uma guerra, esta medida pode ser prolongada enquanto durar o conflito armado. O prolongamento dessa medida deve ser aprovada com maioria absoluta pelo Congresso Nacional.

Estado de Sítio na Era Vargas
No segundo mandato do Presidente Getúlio Vargas, durante o governo constitucional, o estado de sítio foi declarado, depois de revoltas criadas por elementos comunistas com a ajuda da ANL (Aliança Nacional Libertadora).

O estado de sítio surgiu como forma de defesa contra o movimento comunista, e com essa medida, Getúlio Vargas aumentou os seus poderes, conseguindo criar o chamado Estado Novo, que esteve em vigor de 1937 a 1945.

Estado de sítio e estado de defesa
O estado de sítio e estado de defesa são dois tipos de estados de exceção, sendo que ambos podem ser decretados pelo Presidente da República. No entanto, em muitas ocasiões, o estado de sítio é implementado quando o estado de defesa não foi capaz

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