SistemaAprovacao 2015

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DECLARAÇÃO DO SISTEMA DE APROVAÇÃO

Declaramos, para os devidos fins, que a avaliação de desempenho escolar, conforme o Regimento da
Faculdade, obedece aos seguintes critérios:
Art. 57. O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se o resultado final em notas de zero a dez.
Art. 60. No decorrer de cada período letivo serão desenvolvidas 02 (duas) avaliações por disciplina, para efeito do cálculo da média parcial.
§1º A média parcial é calculada pela média aritmética das duas avaliações efetuadas;
§2º O aluno que alcançar a média parcial maior ou igual a 7,0 (sete) é considerado aprovado.
§3º O aluno que não alcançar a média parcial para a aprovação serã considerado em exame final desde que tenha média parcial maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete) e tenha frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento).
§5º O aluno que obtiver média parcial menor que 4,0 (quatro) ou média final menor que 5,0 (cinco) será considerado reprovado.
Art. 61. Atendida à exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas e demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina quando obtiver média final igual ou superior a 5,0 (cinco).
Nassau - Teresina (FAP), 22 de Janeiro de 2015
Comprovante emitido às: 17:40 do dia 22-01-2015 17:40:18 (hora e data local).
Código de controle do comprovante: 82CA.A0C8.0060.60B1
A autenticidade deste comprovante deverá ser confirmada na página da Faculdade Maurício de Nassau na
Internet, no endereço https://autentica.sereduc.com/

Faculdade Maurício de Nassau
Teresina-PI: Avenida Jóquei Clube, 710, (86) 3133-2616

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