SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Anderson dos Santos
Elaine Caroline Rodrigues Jorge
Jair Pereira dos Reis
Letícia Alves Silva
Maria Aurinete
Miguel Luiz Vieira
Milena Gonçalves
Paulo Júnior
Sthefanny Marques
NACIONAL
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Qual a utilidade do Sistema Financeiro Nacional?
A função do Sistema Financeiro Nacional-SFN é a de ser um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.
Como funciona:
- Fluxo Real
- Fluxo Monetário
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Qual a utilidade de um Sistema Financeiro?
O FLUXO REAL
Bens e Serviços
Famílias
Empresas
Fatores de produção
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Salários, Aluguéis
Famílias
Gastos das famílias
Empresas
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
O que é o SFN?
Governo
Famílias
SFN
Resto do Mundo
Empresas
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
LEI N° 4.595. DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Capítulo I
Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 1º O sistema Financeiro Nacional, estruturado e regulado pela presente Lei, será constituído:
I - do Conselho Monetário Nacional;
II - do Banco Central da República do Brasil;
II - do Banco Central do Brasil; (Redação dada pelo Del nº 278, de
28/02/67)
III - do Banco do Brasil S. A.;
IV - do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
V - das demais instituições financeiras públicas e privadas.
SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL
Capítulo II
Do Conselho Monetário Nacional
Art. 2º Fica extinto o Conselho da atual Superintendência da Moeda e do Crédito, e criado em substituição, o Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.
Art. 3º A política do Conselho Monetário Nacional objetivará:
I - Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II - Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos