SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
CURSO DE PSICOLOGIA
Síndrome Alienação Parental
CAMILA JULITE
LETICIA ALMEIDA
Ribeirão Preto – SP
18/09/2014
CAMILA JULITE
LETICIA ALMEIDA
Síndrome de Alienação Parental
Trabalho apresentado ao Centro Universitário Barão de Mauá no
Curso de Psicologia, na matéria de
Psicologia Juridica, sob orientação da Profª Giovana Bovo Facchini.
Ribeirão Preto – SP 18/09/2014
ALIENAÇÃO PARENTAL
Atualmente é comum nos depararmos com casais rompendo a vida conjugal e a síndrome da alienação parental é uma das consequências deste rompimento conjugal quando se tem um ou mais filhos.
A alienação parental é o processo em que consiste “programar” uma criança para que odeie um de seus genitores, neste caso o genitor alienado, sem justificativa. Ou seja, um genitor(conjugue alienador) diante a brigas informais e judiciais por seus direitos, medindo forças ou por motivos de ódio pelo “abandono” do parceiro, etc, transforma a consciência de seus filhos mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição. Dado o elevado índice de guardas de menores concedidas às mães (cerca de 95 a 98% no Brasil, segundo dados do IBGE), o alienador é a mãe.
Segundo a lei é considerado alienação parental: realizar campanha