Sigilo do advogado

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* Que se entende por "Sigilo Profissional do Advogado"?
O sigilo profissional do profissional de advocacia caracteriza-se por um direito dado ao advogado de forma que este possa garantir uma relação de confiança para com seu cliente.
Tal direito, analisado dentro da profissão, torna-se um dever para quem pratica vez que deve o advogado garantir que todo o fruto de seu relacionamento para com seu tutelado fique guardado e privado do conhecimento público. Este dever está positivado no Código de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil em seus Artigos 26 e 27, ou seja, a própria positivação deste dever faz com que o profissional deva se submeter a tal sigilo para que possa exercer sua atividade. * Este sigilo pode ser flexionado? (citar artigo do Código de Ética).
O Código de Ética permite a flexibilização do sigilo profissional, porém prevê tal flexibilidade de forma bem restrita e em casos específicos. Conforme aduz o artigo 25 do referido código o sigilo pode ser quebrado apenas para defesa da vida ou do próprio advogado, quando afrontado por seu cliente e na defesa de sua honra
Neste artigo fica latente que devem prevalecer os chamados, pelo direito contemporâneo, “super princípios” em detrimendo do sigilo profissional. O advogado e sua honra não devem ser prejudicados pelo sigilo profissional, não há o que se falar em relação à vida, já que esta deve prevalercer sempre. * A penalidade por uma infração tem duas finalidades: punir (para fazer justiça) e reeducar o infrator para a vida social.
04. Qual das duas finalidades é mais importante para você? Nosso sistema prisional leva em conta esta finalidade?
Acredito que a punição é importante, porém, não a punição com fim em si mesma. A punição apenas torna-se importante com finalidade social e educacional. Em nada adianta a punição que não corrije ou ensina. Ou seja, a mais importante é sim a penalidade ser reeducativa, todavia não me contraponho com a punição reeducacional, entendo que

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