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No Passivo e no Patrimônio Liquido, as contas redutoras são de origens devedoras, devem ser aumentadas por débitos e diminuídas por créditos. São contas do Passivo com características do Ativo.
No Passivo, podemos citar as contas de Juros e Multas a apropriar, Encargos a apropriar, que são redutoras de grupos de contas de parcelamentos de impostos, como por exemplo, a contabilização de parcelamento de ICMS.
Ao formalizar um parcelamento de ICMS (no caso, no estado de São Paulo), a Secretaria da Fazenda já emiti todas as guias com os valores de juros e multas a ser pagos. Na contabilização, deve-se contabilizar da seguinte forma.
Valores em aberto que estavam em atraso:
D – ICMS a Pagar
C – Parcelamento de ICMS a pagar
Valor de Juros e Multas sobre o parcelamento:
D – Juros a apropriar
D – Multas a apropriar
C – Parcelamento de ICMS a pagar
As contas de Juros e multas serão apropriadas como despesas mensalmente, conforme o pagamento das parcelas, conforme exemplo abaixo:
D – Despesas de Juros
C – Juros a apropriar
Outro exemplo de conta retificadora no Passivo, é a conta de Capital Social a Integralizar, que fica no Patrimônio Liquido. Os valores registrados nesta conta, refere-se ao valor de Capital Social dos sócios que ainda não foi efetivamente integralizado na empresa.
A regra básica, é que os sócios integralizem o capital social assim que a empresa começar com suas operações, mas quando isso não ocorre, os valores ficam nesta conta redutora, para demonstrar o real valor do Patrimônio Liquido. A demonstração de saldo nesta conta, serve também para alertar o fisco, que durante uma fiscalização, pode exigir a integralização deste valores na empresa.
No Patrimônio Liquido também temos a conta redutora de Distribuição de Lucros antecipadas. Esta conta é utilizada para contabilizar as retiradas de lucros dos sócios durante o ano, no caso de não ter saldo na conta de Lucros Acumulados. No encerramento do exercício, o saldo desta conta é

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