Sessão 1
Atentemos, então, no caso da Lei nº 46/2005 de 29 de agosto, sobre a Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais. De acordo com a notícia do Jornal de Notícias, publicada em 22 de Fevereiro de 2013, considera o Presidente da República que existe um erro na publicação dado que em vez de “O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia (i)…” deveria constar “O presidente da câmara municipal e o presidente da junta de freguesia (ii)…”. No primeiro enunciado a preposição “de” encontra-se contraída com os artigos definidos “a” e “o”, respetivamente.
O cerne da questão reside na utilização ou omissão do artigo definido. Ora, vajamos o que dizem Celso Cunha e Lindley Cintar, na Nova Gramática do Português Contemporâneo, sobre o emprego do artigo definido: “Anteposto a um substantivo comum, serve para determiná-lo, ou seja, para apresentá-lo isolado dos outros indivíduos ou objectos da mesma espécie.”