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2276 palavras 10 páginas
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ORGANIZACÃO
JUDICIÁRIA

NOME: EMBARGOS INFRINGENTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. SEMÁFORO DESLIGADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS EM CRUZAMENTO. AUTOR QUE CONDUZIA O VEÍCULO PELA VIA PÚBLICA, CUJO SEMÁFORO SINALIZAVA LUZ VERDE E, AO TRANSPOR O CRUZAMENTO, FOI ABALROADO POR OUTRO VEÍCULO, QUE TRAFEGAVA PELA AVENIDA, CUJO SEMÁFORO APRESENTAVA DEFEITO. DEVER DE INDENIZAR DO MUNICÍPIO QUE SE IMPÕE. Não há cogitar de ‘falta de serviço’ para cuja composição seria necessária a culpa ou dolo do Poder Público. Em situações deste jaez, aplica-se a responsabilidade objetiva, pois o Ente Público expôs terceiros ao risco oriundo do acatamento do sinal luminoso. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS.

|Embargos Infringentes |SEXTO GRUPO CÍVEL |
|Nº 70049323579 |COMARCA DE SANTANA DO LIVRAMENTO |
|HELIO CONDE FILHO |EMBARGANTE |
|MUNICIPIO DE SANTANA DO LIVRAMENTO |EMBARGADO |

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Desembargadores integrantes do Sexto Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em acolher os embargos infringentes. Custas na forma da lei. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Des. Bayard Ney de Freitas Barcellos, Des. Umberto Guaspari Sudbrack, Des. Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Des. Luiz Roberto Imperatore de

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