Servidões

1013 palavras 5 páginas
Ciências Jurídicas e Sociais
Civil VIII
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Tema: Servidões
No presente trabalho será explanada a servidão, com base em Maria Helena Diniz , Silvio de Salvo Venosa e Carlos Roberto Gonçalves . Desenvolver-se-ão o conceito, as características, as classificações, os modos de constituição, a proteção jurídica e a extinção.
A servidão está expressa no art. 1378 do CC/02, e é conceituada pela aludida doutrinadora como: ¨ um direito real de fruição ou gozo de coisa imóvel alheia¨ , ou seja, um direito que tem efeito contra qualquer pessoa, pois a relação é feita com o imóvel e não com o proprietário, assim, mesmo trocando o proprietário, o imóvel continua servindo às necessidades do outro; apenas há uma limitação na disposição desse imóvel que tem o objetivo de poder utiliza-lo de forma mais útil e harmônica.
Para Venosa o conceito fundamental, quando se trata de servidão, resume-se em: ¨ um imóvel serve a outro ¨ , com isso, a ênfase está na conexão entre ¨ vantagem e restrição ¨ , isto é, ao mesmo tempo que um imóvel está tendo vantagens, sendo servido pelo outro, este tem limitações, restrições que se coadunam com aquela necessidade, está que não pode estar adstrita a critérios meramente estéticos, porém com a finalidade intrínseca de diminuir ou excluir diferenças naturais entre imóveis próximos.
Gonçalves introduz sua conceituação de forma não tão precisa como Venosa, pois explica que ¨ servidão porque coloca na relação de sujeito ativo e passivo os prédios entre os quais se constitui ¨ , quando, conforme Venosa, este modo de inferir a servidão é ¨ obviamente inadmissível ¨, porque não existe relação jurídica sem sujeitos. Já o fato de ser uma relação real e constituir uma restrição na utilização do imóvel estão explicitados como os outros juristas. Ele explica que a servidão tem como essência a ¨ voluntariedade ¨ porque ela tem origem na vontade dos proprietários, a fim de torná-la mais útil ou agradável.
Quanto às características, Diniz e Gonçalves

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