Separaçao dos poderes

319 palavras 2 páginas
1. Introdução:
A “separação dos poderes” foi esboçada pela primeira vez por Aristóteles em sua obra “Política”. O pensador já descrevia a existência de três funções distintas, mas exercidas por uma única pessoa.
Os pensadores do iluminismo, tais como John Locke e Montesquieu, incomodados com o impedimento do desenvolvimento econômico e com a concentração das funções nas mãos do Estado, começaram a pensar em um Estado diferente.
John Locke posteriormente detalhou a tripartição dos poderes no “Segundo Tratado do governo civil”, mas a teoria foi mesmo consagrada na obra de Montesquieu. “O espírito das leis”.
Montesquieu inovou, afirmando que as funções estatais seriam repartidas a poderes autônomos e independentes, mas harmônicos entre si. A cada órgão caberia uma função típica, inerente a sua natureza, assim ao Legislativo fazer leis, ao Judiciário punir e ao Executivo executar leis.
Mais tarde, reconheceu-se que existiam outras funções além daquelas funções para as quais os poderes foram criados e que só com estas os poderes ganhariam independência.

Poder Legislativo
Poder Judiciário
Poder Executivo
Funções típicas, primárias, próprias ou ordinárias.
Legislar e Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Julgar
Administrar
Funções atípicas, secundárias, impróprias ou extraordinárias.
Administrar. Ex: conceder férias, licenças aos seus servidores.
Julgar. Ex: Cabe ao Senado julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.
Administrar. Ex: organização de suas secretarias; conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários.
Legislar. Ex: elaboração do regimento interno.
Julgar. Ex: Tribunal de Impostos e Taxas.
Legislar. Ex: Medida Provisória.
Mesmo no exercício de funções atípicas, não há violação ao princípio da separação dos poderes, porque tal competência foi constitucionalmente assegurada pelo poder constituinte originário.

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