Sentenn

1577 palavras 7 páginas
ça Suzane
6ª Vara Judicial da Comarca da Capital - SP.
> > > >>Processo nº 001.02.145.854-6
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> > > >>Vistos.
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> > > >>Andréas Albert Von Richthofen, assistido pelo tutor Miguel Abdala,ajuizou Ação de Indignidade em face de Suzane Louise Von Richthofen, alegando, em síntese, que em 31 de outubro de 2002 a demandada, objetivando herdar os bens de seus genitores, planejou a mortes destes, que em companhia de seu namorado, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, de 21 anos, o irmão dele, Cristian, de 26, executaram o casal de forma brutal, vez que munidos de barras de ferro golpearam as vítimas na cabeça até a morte.
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> > > >>A demandada foi citada e apresentou contestação (fls. 110/120), em sede preliminar argüiu inépcia da petição inicial, suscitando a impossibilidade jurídica do pedido.
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> > > >>No mérito pediu a improcedência do pedido inicial e aduziu, que agindo sob influência e indução dos efetivos executores, Cristian e Daniel, apenas facilitou o ingresso destes na residência, sem estar ciente das conseqüências decorrentes. Sustenta por fim, a impossibilidade de sua exclusão da sucessão, buscando abrigo no artigo 5º, LVII da Constituição Federal de 1988.
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> > > >>Em audiência de Instrução Debates e Julgamentos, foram ouvidas as partes e as testemunhas (fls. 147/152).
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> > > >>É o relatório.
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> > > >>Fundamento e decido.
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> > > >>Os pedidos são procedentes.
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> > > >>A indignidade é uma sanção civil que acarreta a perda do direito sucessório, privando dos benefícios o herdeiro ou o legatário que se tornou indigno, visando à punição cível. É imoral quem pratica atos de desdouro, como fez Suzane, contra quem lhe vai transmitir uma herança, Ação plenamente aplicável conforme art.1.815, do Código Civil. > > >>
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>>No conceito doutrinário, temos que a "Indignidade é a privação do direito hereditário, cominada por lei, ao herdeiro que > > > >>cometeu atos ofensivos à pessoa ou

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