Senhor
(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (00.000.000/0000-00), situada na (endereço), por seu advogado signatário (Procuração Anexa), vem mui respeitosamente à presença de V. Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal de 1988, Lei nº 12.016/2009 e demais legislação aplicável à espécie, IMPETRAR o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS em face ato coator praticado pelo SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, podendo ser encontrados na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415 – Complexo II, 1º andar, CPA – em Cuiabá, CEP 78055-500, pelas razões fáticas e de direito a seguir aduzidas:
1. DOS FATOS.
A Impetrante é uma empresa que atua no ramo atacadista de maquinas e equipamentos para uso industrial, que possui diversas lojas no território nacional.
Recentemente ao realizar transferência de produtos entre filiais (filial situada no Município de Goiania-GO para a filial situada no município de Várzea Grande-MT), teve lavrado em 26/03/2014, contra si dois TADs – Termo de Apreensão e Depósito, sob nº (.....), pelos valores respectivos de R$ 2.758,90 e 47.488,79, sob o argumento de que a filial Várzea Grande-MT esta com sua inscrição Estadual suspensa, o que supostamente acarretou na violação aos arts. Artigos 1º; 2º, inciso V; 32, inciso III; 49, inciso III, b; 88 e 92 do RICMS, c/c a Portaria Circular 100/96.
Apenas ad argumentandum, até o momento não se sabe por qual motivo ocorreu a suspensão da inscrição estadual da filial Cuiabá-MT, haja vista a ausência de notificação, porém tal debate será travado na via própria.
Ante a lavratura dos TADs a Impetrante requereu a liberação das mercadorias na condição de fiel depositária (Docs. anexos), porém, até o momento, mesmo vencido o prazo