Seminário tributação internacional
SEMINÁRIO V – TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
1. Construa a RMIT dos Impostos de Importação e de Exportação. Qual o conceito de produto para fins de incidência destes tributos?
RMIT do Imposto de Importação:
Antecedente - Critério material: importar produto estrangeiro; critério espacial: no território nacional, nas repartições aduaneiras; critério temporal: na entrada em território nacional, no momento do registro de declaração de importação.
Consequente - Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: importador de produto estrangeiro ou pessoa a ele equiparada por lei (destinatário da remessa postal internacional, adquirente de mercadoria entreposta); critério quantitativo: base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o valor aduaneiro do produto, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada, e a alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
RMIT do Imposto de Exportação:
Antecedente - Critério material: exportar produto nacional ou nacionalizado para o estrangeiro; critério espacial: nas fronteiras do território nacional; critério temporal: na saída do território nacional, no momento da expedição da Guia de Exportação ou documento equivalente.
Consequente - Critério pessoal: sujeito ativo: União e sujeito passivo: exportador de produto nacional ou nacionalizado ou pessoa a ele equiparada por lei; critério quantitativo: base de cálculo: quando a alíquota for ad valorem, a base de cálculo é o preço normal do produto, ou seu similar, ao tempo da exportação, quando a alíquota for específica, é a quantidade de mercadoria, expressa na unidade de medida indicada, e a alíquota: estabelecida pela natureza do produto, com base na NCM.
2. A “lei” que impõe limites e condições à faculdade de Poder Executivo alterar as alíquotas do II e do IE (art. 153, §1º, da CF/88) deverá