seminário tributação internacional

4229 palavras 17 páginas
SEMINÁRIO V
IPI E IOF

QUESTÕES
1. Construir a(s) regra(s)-matriz(es) de incidência tributária do IPI.
R- No que concerne ao IPI, o legislador federal ao fazer uso da competência constante do art. 153, inciso IV da CF previu inicialmente três hipóteses de incidência, quais sejam, sobre a industrialização de produtos, sobre a importação de produtos e industrializados e a que incide sobre a arrematação destes produtos quando, uma vez apreendidos ou abandonados são levados a leilão. Cumpre ressaltar que, a atual legislação que regula o IPI revogou essa última hipótese de incidência sobre a arrematação de produtos apreendidos ou abandonados que são levados à leilão, contudo pode vir a ser restabelecida a qualquer tempo. Assim, considerando as hipóteses vigentes seguem-se a estrutura das regras-matrizes, seguindo a linha doutrinária de Paulo de Barros Carvalho:
INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS
HIPÓTESE:
- critério material – industrializar produtos;
- critério espacial – qualquer ponto do território nacional, haja vista a competência federal do imposto;
- critério temporal – a saída dos produtos do estabelecimento do produtor.
CONSEQUÊNCIA:
- critério pessoal – sujeito ativo é a União, enquanto que o sujeito passivo é o titular do estabelecimento industrial ou que lhe seja equiparado; ressaltando as hipóteses de responsabilidade tributária;
- critério quantitativo – a base de cálculo é o valor da operação de saída do produto, que alberga o preço do produto e mais despesas acessórias sobre ele incidentes; a alíquota consiste no percentual previsto na tabela elaborada para o IPI.

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
HIPÓTESE:
- critério material – importar produto industrializado do exterior;
- critério espacial – repartições alfandegárias, aduaneiras;
- critério temporal – o momento do desembaraço aduaneiro.
CONSEQUÊNCIA:
- critério pessoal – sujeito ativo é a União, enquanto que o sujeito passivo é o importador;
- critério quantitativo – a

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