Seminario I - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO
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SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE
TRIBUTO
São Paulo, 07 de novembro de 2013.
Curso de Especialização em
Direito Tributário
Módulo: Direito Material Tributário I
(terça/quinta)
Coordenação
Prof. Dr. Paulo de Barros Carvalho
Assistente da Coordenação
Profa. Dra. Fabiana Del Padre Tomé
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COGEAE – COORDENADORIA GERAL DE ESPECIALIZAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E EXTENSÃO
Rua da Consolação, 881 - Consolação - Cep: 01301-000 - São Paulo - SP – Fone: (11) 3124-9600 – Fax: (11) 3124-9612 www.pucsp.br/cogeae – E-mail: infocogeae@pucsp.br
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EDUCAÇÃO CONTINUADA
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SEMINÁRIO I – DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE TRIBUTO
Questões
1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
O ensinamento da ilustre Dra. Aurora Tomazini de Carvalho foi quem ilustrou e direcionou o meu entendimento acerca dessa questão.
Quanto ao direito positivo, a Dra. conceitua1:
"O direito positivo é um corpo de linguagem com função prescritiva, que se dirige ao campo das condutas intersubjetivas com a finalidade de alterá-las.Configura-se como linguagem objeto em relação à Ciência do Direito e como metalinguagem em relação à linguagem social. É materializado numa linguagem do tipo técnica, que se assenta no discurso natural, mas utiliza-se de temos próprios do discurso científico."
Com tais palavras conceituo o direito positivo como sendo o texto da lei, capaz de regular condutas intersubjetivas no convívio social, de forma a atuar como objeto da Ciência do Direito.
E quanto a Ciência do Direito assim ensina a Dra. Aurora Tomazini de
Carvalho:
"A ciência do Direito é um corpo de linguagem com função descritiva, que tem como objeto o direito positivo, caracterizando-se como metalinguagem em relação à ele. É
objetivada