Seminario 1 Final
Professor: Jonathan Barros Vita
Professora assistente: Marcela Medrado
Seminário I – Teoria Geral do Processo Tributário
Questões:
1. Que é norma jurídica? E norma jurídica processual? É possível falarmos em autonomia do direito processual em relação ao direito material? Podemos falar na existência de um “Direito Processual Tributário? Em que sentido?
Resposta: Norma jurídica é uma regra geral de conduta, atribuída ao sistema primário – o direito material - responsável por regular a conduta e é dotada de características como generalidade; imperatividade; autorizamento; permanência e emanação de autoridade competente; enquanto que a norma jurídica processual, aplicada no sistema jurídico secundário, têm por escopo regular as relações entre aqueles que participam do processo e do procedimento, bem como os regula a sucessão de atos processuais no tempo. Porém, a norma jurídica processual regula também o próprio exercício da jurisdição, destina-se a garantir a
eficácia
do
sistema
jurídico
primário.
Não entendo ser possível falar em autonomia do direito processual em relação ao direito material, uma vez que ambos se completam, formam aquilo que se chama bimembridade
da
norma
jurídica.
Ainda que não haja uma codificação própria, o direito processual tributário está amplamente justificada, visto a especificidade do seu objeto, ou seja a resolução de conflitos nas relações jurídicas tributárias, bem como das próprias peculiaridades do direito tributário e a inegável atuação do Estado no ramo do direito tributário.
2. Diz-se que lide é “o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida”. Desmitificando tal conceito, pergunta-se: que é lide (conflito)? Como se constitui
(juridicamente)?
Há
lide
(conflito)
tributária?
Resposta: Lide é a lesão ou ameaça de lesão a direito, ocorrido no âmbito da facticidade social e constitui-se juridicamente mediante afirmação da lesão ou ameaça de lesão em linguagem