SEMIN RIO II A O DECLARAT RIA DE INEXIST NCIA DE RELA O JUR DICA TRIBUT RIA E A O ANULAT RIA DE D BITO FISCAL

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SEMINÁRIO II - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL

Questões:

1. A partir dos conceitos de “incidência e aplicação”, “fato e evento”, “fato jurídico e relação jurídica”, “norma geral e abstrata e norma individual e concreta”, discorrer de forma crítica sobre os termos lançados na ementa abaixo transcrita em cotejo com a noção de ação tributária antiexacional preventiva

“RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
1. A propositura de ação declaratória de existência ou inexistência de relação jurídico-tributária é legitimada pelo fato de o contribuinte desejar obter a certeza sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídico-tributária (se há ou não, em relação a ele ou ao seu caso, imunidade, não-incidência ou isenção). Não pode versar sobre a lei em tese, e sim sobre fato gerador determinado. Visa a extrair do Poder Judiciário a declaração de que o fato realizado dá ensejo a posterior exigência tributária" (REsp n. 232.296-MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 9.10.2000)
2. Recurso especial conhecido e provido.” (RESP 88.855 / SP – DJU 06.12.04, pág. 239).

2. Identificar e relacionar, na ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária e na ação anulatória de débito fiscal, os elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido – art. 301, § 2º, do CPC) e as condições da ação (art. 267, VI, do CPC). Qual dos elementos da demanda, acima referidos, é o responsável pela determinação da “natureza jurídica da ação”.
3. Quando nasce o interesse processual para propositura da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária? O manejo do referido instrumento processual em momento anterior à constituição do crédito tributário configura, necessariamente, questionamento de “Lei em tese”? (Ver Resp 88.855-SP – Anexo I) Qual o

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