SEMELHANÇAS E DIFERENÇAS DO CDC COM O CÓDIGO CIVIL NO QUE TANGE AOS COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SOCIEDADE
PROGRAMA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PROFESSORA CYNTHIA FERNANDA O. SOARES
Estudante: José Renato da Costa Oliveira Júnior
Matrícula: 09041001308
Trabalho Direito do Consumidor
1. Semelhanças e diferenças do CDC com o Código Civil no que tange aos compromissos de compra e venda de imóveis. No que tange ao compromisso de compra e venda regido pelo Código Civil, ao encontrar um bom imóvel, o adquirente pode lançar mão de uma alternativa muito conhecida na prática de mercado, que condiciona a finalização da compra e venda a um acontecimento futuro, ou seja, celebra-se uma promessa, ou compromisso de compra e venda. Insistindo nos exemplos acima utilizados, esse evento futuro poderia ser a quitação das pendências fiscais pelo proprietário vendedor, a obtenção das Certidões Negativas necessárias ou até mesmo a quitação da última parcela de um pagamento a prazo. É possível, entretanto, questionar a real validade jurídica de um instrumento provisório. Além disso, por mais que se tome cuidado na elaboração de um instrumento que preveja todas as eventualidades possíveis no negócio jurídico e evite-se qualquer possibilidade de discussão entre as partes, até o momento da celebração definitiva, o adquirente, frequentemente, não se sente o verdadeiro proprietário do imóvel até a celebração da chamada "escritura definitiva". Aliás, vale abrir um breve parêntese sobre esse termo de uso comuníssimo no mercado. O que se costuma chamar de "escritura definitiva", nada mais é que a "escritura de compra e venda" propriamente dita. Antes dela ainda não houve a compra e venda. O correto seria falar-se de "escritura de promessa" e "escritura de compra e venda", pois, assim, não se deixaria a impressão que a promessa já é a compra e venda. Enfim, voltando à nossa linha de raciocínio, diante da insegurança produzida pela falta da escritura