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1440 palavras 6 páginas
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.
Em troca dos danos ocasionados à saúde o trabalhador tem direito a se aposentar mais cedo recebendo um benefício sem o desconto do fator previdenciário.
Trabalho exposto aos ruídos, tenho direito à aposentadoria especial?
O trabalho exposto aos ruídos é muito comum na área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.
Qual o documento hábil para comprovar o meu direito à aposentadoria especial por ruídos?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos. [1]
Como o INSS tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?
No âmbito administrativo (INSS) só terá direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas seguintes intensidades de ruídos:
1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997 até 18/11/2003.
3) Acima de 85 decibéis a partir de 19/11/2003.
O INSS raramente tem reconhecido a aposentadoria especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de proteção individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos dos ruídos.
Como o Judiciário tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?
Judicialmente, tem direito à aposentadoria especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:
1. Acima de 80 decibéis até 05/03/1997;
2. Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo descaracterizar o serviço especial prestado.
Quem tem

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