Segurança do trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET),deve estar articulada com os demais programas de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial PPRA e PCMSO.
É regida pela Norma Regulamentadora 17,Portaria Nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do MTE; e têm sido solicitada por grande parte das empresas de todo país; muitas delas por notificação e até autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Porém, a Análise Ergonômica do Trabalho pode ser realizada de forma preventiva em sua empresa, diagnosticando previamente pontos desfavoráveis, que possam à curto prazo, prejudicar a imagem da empresa, bem como a funcionalidade de seus funcionários, pois as más posturas adotadas e os erros ergonômicos de trabalho, podem gerar afastamentos, perda de produtividade e de dinheiro. Em casos mais críticos, podem até deixar sequelas por toda a vida do funcionário.
Nosso objetivo é diagnosticar e estabelecer medidas que visem à melhoria dos postos de trabalho, levando à uma efetiva adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Laudo Ergonômico Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo. Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa: A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa? A resposta é DEPENDE! Vejamos em mais detalhes…
O primeiro ponto: é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do